A casa caiu! STF nega foro privilegiado e entrega Flordelis de bandeja pra civil do Rio

Deputada pode ser presa nos próximos dias!

A decisão mais aguardada do Ministro Luís Roberto Barroso saiu e do STF veio a ordem de que a deputada Flordelis deve continuar sendo investigada em primeira instância, ou seja , a divisão de homicídios de Niterói e São Gonçalo tem Flordelis nas mãos agora para investigar.

Tudo indica que agora, o caso deve correr rapidamente para o seu desfecho final. Flordelis é investigada de ter participação na morte de seu marido Anderson do Carmo, morto brutalmente no dia 16 de junho. Barroso defendeu que não há ligação do crime com o cargo da deputada e por isso , a investigaão deveria seguir normalmente na justiça do Rio.

“Desse modo, não restando evidenciados, ao menos nesse primeiro momento, elementos que poderiam revelar relação de causalidade entre o crime imputado e o exercício do cargo, acolho o pedido formulado pela Procuradoria-Geral da República para fixar a competência do Juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de Niterói/RJ”, reforçou o ministro no documento da decisão.

O ministério público do Rio encaminho um pedido de posição do STF sobre o caso da deputada que estava sendo investigada. O MP ,segundo informou o site Extra, mandou uma cópia do inquérito para a corte tomar a decisão para julgar que deveria conduzir as investigações. O STF já havia decidido desde o ano passado, que somente caberia o foro privilegiado restrito a crimes ligados ao mandato político e ainda, no exercício do cargo e sua funções relacionadas.

“Ora, ainda que aquele delito de homicídio nada tenha a ver com o desempenho da função parlamentar, a mim me parece que aí sim está sendo usurpada a competência penal originária do Supremo Tribunal Federal, pois cabe ao Supremo Tribunal Federal, que em regra é o juiz natural dos congressistas, nos ilícitos penais, dizer se afinal há ou não há conexão daquele delito com a função congressual. E, em não havendo, é claro, determinar-se-á o deslocamento, a declinação da competência para o juízo de primeiro grau”, reforçou Celso de Mello.

 

Comentários
Sair da versão mobile