Justiça bloqueia R$ 40,4 mil de pastor André Valadão por dívida judicial

Decisão ocorreu após pastor não pagar honorários advocatícios de processo perdido contra editora Abril por reportagem da Veja sobre 'cura gay'.

Justiça bloqueia R$ 40,4 mil de pastor André Valadão por dívida judicial

A Justiça de São Paulo determinou o bloqueio de R$ 40,4 mil das contas do pastor André Valadão, líder da Igreja Batista da Lagoinha.

A medida foi tomada após o religioso deixar de cumprir uma ordem judicial relacionada a um processo perdido contra a editora Abril.


A decisão, assinada pelo juiz Raphael Garcia Pinto, atende ao pedido do escritório Coletta e Rodrigues Sociedade de Advogados, responsável pela defesa da Abril.


Origem do conflito judicial

A penhora ocorre porque Valadão não quitou os honorários advocatícios devidos após ser derrotado em uma ação movida em 2023.

Naquele ano, o pastor processou a revista Veja pela reportagem intitulada 'Como a Igreja comandada pelo pastor André Valadão promove a absurda cura gay'.


A matéria afirmava que o pastor, conhecido por declarações firmes e presença digital massiva, vinha construindo sua imagem com base em retórica considerada agressiva em relação à comunidade LGBTQIA+.


O texto citava uma pregação na qual Valadão teria dito que, 'se pudesse', Deus 'mataria tudo e começaria novamente', interpretada como referência direta aos LGBTQIA+

A revista também mencionava um suposto ritual de 'cura gay' em um retiro ligado à igreja.


Decisão judicial e consequências

Valadão alegou que a publicação era mentirosa e o retratava de maneira distorcida, negando qualquer incitação à violência.

Apesar disso, a Justiça entendeu que as falas públicas do pastor, inseridas no processo em forma de vídeos e transcrições, eram suficientes para justificar a interpretação feita pela reportagem.


O processo foi rejeitado em primeira instância e confirmado pelo Tribunal de Justiça, tornando-se definitivo após o trânsito em julgado.

Com o encerramento da ação e o não pagamento voluntário dos valores devidos, o juiz determinou a penhora do montante equivalente aos honorários.


O magistrado concluiu que não houve inverdade jornalística na reportagem da Veja.

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