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Justiça bloqueia R$ 40,4 mil de pastor André Valadão por dívida judicial

Decisão ocorreu após pastor não pagar honorários advocatícios de processo perdido contra editora Abril por reportagem da Veja sobre 'cura gay'.

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Justiça bloqueia R$ 40,4 mil de pastor André Valadão por dívida judicial

A Justiça de São Paulo determinou o bloqueio de R$ 40,4 mil das contas do pastor André Valadão, líder da Igreja Batista da Lagoinha.

A medida foi tomada após o religioso deixar de cumprir uma ordem judicial relacionada a um processo perdido contra a editora Abril.


A decisão, assinada pelo juiz Raphael Garcia Pinto, atende ao pedido do escritório Coletta e Rodrigues Sociedade de Advogados, responsável pela defesa da Abril.


Origem do conflito judicial

A penhora ocorre porque Valadão não quitou os honorários advocatícios devidos após ser derrotado em uma ação movida em 2023.

Naquele ano, o pastor processou a revista Veja pela reportagem intitulada 'Como a Igreja comandada pelo pastor André Valadão promove a absurda cura gay'.


A matéria afirmava que o pastor, conhecido por declarações firmes e presença digital massiva, vinha construindo sua imagem com base em retórica considerada agressiva em relação à comunidade LGBTQIA+.


O texto citava uma pregação na qual Valadão teria dito que, 'se pudesse', Deus 'mataria tudo e começaria novamente', interpretada como referência direta aos LGBTQIA+

A revista também mencionava um suposto ritual de 'cura gay' em um retiro ligado à igreja.


Decisão judicial e consequências

Valadão alegou que a publicação era mentirosa e o retratava de maneira distorcida, negando qualquer incitação à violência.

Apesar disso, a Justiça entendeu que as falas públicas do pastor, inseridas no processo em forma de vídeos e transcrições, eram suficientes para justificar a interpretação feita pela reportagem.


O processo foi rejeitado em primeira instância e confirmado pelo Tribunal de Justiça, tornando-se definitivo após o trânsito em julgado.

Com o encerramento da ação e o não pagamento voluntário dos valores devidos, o juiz determinou a penhora do montante equivalente aos honorários.


O magistrado concluiu que não houve inverdade jornalística na reportagem da Veja.

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