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Promotora manda parar fala sobre Deus em evento no Rio; juristas veem inconstitucionalidade

Representante do MP-RJ interrompeu orador que mencionava Deus na abertura de evento público. Especialistas em Direito Constitucional apontam excesso e afronta à liberdade religiosa.

Por Mattias Santos ·

Uma promotora do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ) gerou controvérsia ao interromper um orador que mencionava Deus durante a cerimônia de abertura de um evento público na última segunda-feira (7). A atitude foi prontamente criticada por juristas e lideranças evangélicas, que a consideraram inconstitucional.

De acordo com relatos de testemunhas, a promotora interveio no discurso e afirmou que “a fé é um direito privado que não deve ser estendido a outras pessoas em um evento público”. A fala causou surpresa e constrangimento entre os participantes, que esperavam um momento de respeito e reverência no início do evento.

Especialistas em Direito Constitucional consultados pela reportagem explicam que a conduta da promotora fere o princípio da laicidade cooperativa do Estado brasileiro. Esse modelo não proíbe manifestações religiosas, apenas impede que o Estado adote uma religião oficial. “O Estado é laico, não ateu. A liberdade religiosa inclui o direito de expressar a fé em público, desde que sem proselitismo”, destaca o constitucionalista André Rufino.

Repercussão entre juristas e lideranças religiosas

A Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure) manifestou repúdio à postura da promotora. Em nota oficial, a entidade afirma que “a laicidade não é sinônimo de silenciamento religioso” e que o Ministério Público deve proteger, não cercear, a liberdade de expressão de crença. A Anajure também informou que acompanhará o caso e poderá tomar medidas judiciais cabíveis.

Pastores e líderes de diversas denominações também se pronunciaram nas redes sociais. O pastor Silas Malafaia, da Assembleia de Deus Vitória em Cristo, criticou duramente a atitude: “Não podemos aceitar que um promotor queira calar a menção a Deus em um evento público. Isso é perseguição religiosa travestida de laicidade”. Outros líderes, como o bispo Abner Ferreira, da Assembleia de Deus de São Bernardo do Campo, também se manifestaram, defendendo que a laicidade não pode ser usada como pretexto para censura.

Entenda o caso e os próximos passos

O evento em questão era uma conferência sobre direitos humanos, organizada por uma entidade da sociedade civil, com apoio de órgãos públicos. A promotora fazia parte da mesa de autoridades. Após a repreensão, o orador se calou e o evento prosseguiu sem novos incidentes, mas o clima foi de constrangimento.

O MP-RJ ainda não se manifestou oficialmente sobre o ocorrido. A Corregedoria-Geral do órgão pode abrir procedimento para apurar se houve abuso de autoridade por parte da promotora. Caso seja constatado excesso, ela poderá responder administrativa e judicialmente. Enquanto isso, a comunidade gospel acompanha atentamente o desdobramento, que reacende o debate sobre os limites da atuação estatal em relação à fé.

A liberdade religiosa é garantida pela Constituição Federal (artigo 5º, inciso VI) e por tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, como a Convenção Americana de Direitos Humanos. O episódio serve de alerta para que agentes públicos respeitem esse direito fundamental, especialmente em contextos onde a menção a Deus é parte da cultura e da identidade de muitos brasileiros. A expectativa é que o caso estimule uma discussão mais ampla sobre os limites da laicidade e a proteção da liberdade religiosa no espaço público.