Justiça dá direito a psicólogos de exercer a ¨cura Gay¨

 A Justiça Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal recentemente tomou uma decisão que  pode significar uma considerável vitória para a liberdade profissional dos psicólogos e também um avanço para  (aqueles que se mostram insatisfeitos com sua atual conduta sexual e querem ajuda para se reorientar).

A justiça fez a divulgação na ultima sexta-feira (15), é uma decisão liminar sobre a Resolução 01/99, autorizando psicólogos a atenderem homossexuais nesta situação de insatisfação com sua atual conduta sexual.

 

A decisão foi teve o parecer favorável logo após uma ação popular ter sido apresentada por um grupo de mais de 30 psicólogos, que lutavam pelo direito de atender, também homossexuais egodistônicos. O documento tramitava desde 2014 e citava o caso da paranaense Marisa Lobo e da carioca Rozângela Justino, que foram perseguidas pelos Conselhos Regionais e Federal,  acusadas de “promover a cura gay” em seus consultórios. Assunto que se tornou pauta no congresso na voz do então pastor .

“Sendo assim, defiro, em parte, a liminar requerida para, sem suspender os efeitos da Resolução nº 001/1990, determinar ao Conselho Federal de Psicologia que não a interprete de modo e impedir os psicólogos de promoverem estudos ou atendimento profissional, de forma reservada, pertinente à (re) orientação sexual, garantindo-lhes, assim, a plena liberdade científica acerca da matéria, sem qualquer censura ou necessidade de licença prévia por parte do C.F.P., em razão do disposto no art. 5º, inciso IX, da Constituição de 1988”, disse o juiz federal Waldemar Cláudio de Carvalho em sua decisão¨ – diz  liminar

 

Logo pós a decisão da liminar Justiça Federal ser proferida, o Conselho Federal de Psicologia (o qual tinha formulada Resolução que limitava a liberdade profissional dos psicólogos) manifestou-se em  nota, chamando o posicionamento da justiça quanto a liminar de equivocada.

“Justiça Federal do DF preserva a íntegra do texto normativo, mas se equivoca ao definir como o Conselho Federal de Psicologia deve interpretar a resolução” o texto segue destacado em  publicação no site do CFP.

 

Segundo a nota do Conselho Federal de Psicologia “A decisão liminar, proferida nesta sexta-feira (15/9), abre a perigosa possibilidade de uso de terapias de reversão sexual. A ação foi movida por um grupo de psicólogas (os) defensores dessa prática, que representa uma violação dos direitos humanos e não tem qualquer embasamento científico”

A nota do CFP ainda acrescenta que irá recorrer da decisão.

“O Conselho Federal de Psicologia informa que o processo está em sua fase inicial e afirma que vai recorrer da decisão liminar, bem como lutará em todas as instâncias possíveis para a manutenção da Resolução 01/99”  afirma a nota.  infomações guiame

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