O presidente vai anunciar os vetos da lei do abuso de autoridade, será que ele irá optar pelos do ministro Moro.

Sergio Moro sugeriu 10 vetos.

Nesta última quarta-feira dia 04, o atual presidente da República Jair Messias Bolsonaro declarou em sua rede social que o governo irá anunciar ainda nesta quinta-feira dia 05, os vetos do projeto de lei que irão definir o abuso de autoridade.

De acordo co O GLOBO, serão acolhidas “integralmente as manifestações” declarou o presidente, os vetos apresentados por Sergio Moro, pelos ministros da Justiça, e da Secretaria-Geral da Presidência, Jorge Oliveira, além dos propostos pela Advocacia-Geral da União (AGU) e pela Controladoria-Geral da União (CGU). Bolsonaro não citou pedidos de veto feitos por parlamentares. “Nessa quinta-feira o governo se manifestará sobre o PL 7.596 de 2017 — Abuso de Autoridade. Ouvidos os ministros da Justiça, AGU, CGU e Secretário Geral, decidi acolher, integralmente, suas manifestações de veto” publicou Bolsonaro em seu Twitter.

“Com essa medida garantimos que a essência do projeto foi preservada, sem prejuízo a juízes, promotores, policiais e demais autoridades no exercício de suas funções. Contudo, a palavra final do projeto ficará sob a responsabilidade do Congresso democraticamente eleito”declarou logo em seguida.

Bolsonaro recebeu várias sugestões de vetos, após o projetor ter sido aprovado pelo Congresso.

O (ministro da Justiça, Sergio) Moro propôs, se eu não me engano, dez vetos. Nove eu já acolhi, um eu estou discutindo. Agora, terão mais vetos. Devem chegar a quase 20. Mas tem artigo que tem que ser mantido porque é bom. Quase 20. Por aí. Se não, vão falar depois que eu recuei” afirmou o presidente, nesta semana.

Na lista que o ministro Sergio Moro sugeriu ao presidente há 10 vetos. Entre ele estão artigos que proíbem flagrante planejados ou preparados, e uso de algemas quando o preso não oferecer resistência a sua prisão. Ele também deixou claro que é contra o artigo 9º, que prevê detenção de um a quatro anos para magistrado que decretar prisão“em manifesta desconformidade com as hipóteses legais”, no entanto, esse trecho limita a liberdade de ordem do juiz.

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