Igreja Evangélica é cobrada indevidamente por órgão público.

Juiz, "bate martelo" em favor da instituição religiosa.

Foi determinado pelo excelentíssimo Juiz da 3ª vara da Fazenda pública, Alexandre Elias que a secretaria da fazenda do Mato Grosso, interrompesse as cobranças de (ICMS), imposto sobre circulação de mercadorias e serviços do Templo Batista independente Ebenézer, que fica na região do bairro Jardim Paula II, na cidade de Várzea Grande.

Por sua vez na ocasião a instituição religiosa deu entrada com mandado de segurança contra a Sefaz, argumentando ser templo religioso sem fins lucrativos e com apoio social, endossando que tais tributos perante a constituição são ilegais por se tratar de um templo religioso.

Por fim, a igreja solicitou a concessão da liminar que isenta qualquer pagamento de ICMS.

A decisão do magistrado foi proferida no dia 11 de outubro, e ainda apontou que Código Tributário Nacional, está vedado ao Estado Mato-grossense, para realizar cobrança de imposto a templos religiosos de seja ele de qualquer seguimento.

No entanto, segundo o Juiz Alexandre, o órgão público vem realizando ao longo do tempo cobranças indevidas a instituição religiosa, que não estão de acordo com regimento da constituição.

“Diante do exposto, julgo procedentes os pedidos, com fulcro no artigo 487, I, do NCPC e, via de consequência, ratifico a liminar concedida e concedo a ordem mandamental diante dos fundamentos acima esposados”, diz parte da decisão.

 

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