Bomba: Lula é novamente condenado a prisão

Dessa vez o ex-presidente foi punido a 17 anos de reclusão.

fonte: Google Imagens

O tribunal Regional Federal da 4° região. Julgou e condenou na última quinta (28), o ex-presidente Lula por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, envolvendo reformas no sitio de Atibaia. A pena do ex-presidente que em 1° instância tinha sido de 12 anos e 11 meses. Com a condenação em 2° instância passa para 17 anos, 1 mês e 10 dias de regime fechado.  

Lula também foi condenado a pagar 422 dias-multa (cada dia corresponde a 2 salários mínimos), que totaliza mais de oitocentos mil reais de penalização.  

Os desembargadores chamaram a atenção para a semelhança entre as reformas feitas no triplex com as do sítio. Os magistrados usaram como base para a condenação; as delações premiadas prestadas pelos presidentes das empreiteiras a polícia federal, as provas recolhidas nas sedes da OAS e Odebrecht e os depoimentos dos funcionários das empresas. 

“Nesse processo. Lidamos com um grande mandatário. Em quem foi depositada a confiança da população por mais de uma eleição, e quanto maiores são os poderes conferidos a alguém, maiores devem ser o seu compromisso e a sua responsabilidade”. Alertou o revisor. 

O do ex-presidente Cristiano Zanin Martins. Alegou falta de provas concretas para a condenação de Lula. Cristiano continuou seu raciocinio e aponto que houve e parcialidade do ex Juiz Sergio Moro (ministro da justiça), e da juíza federal Gabriela Hardt, na época responsáveis pelo julgamento do ex-presidente em 1° instância. 

O advogado argumentou. “Não se deve limitar a discussão em torno da propriedade do Sítio de Atibaia, a configuração do crime de corrupção passiva necessita saber se o funcionário público solicita ou recebe vantagem indevida. Não há nenhuma prova que possa demonstrar que Lula, no exercício de seu cargo, tenha solicitado ou recebido algum benefício indevido para praticar qualquer ato fora das suas atribuições legais como presidente da República”. 

O caso ainda cabe recurso em terceira instância. 

 

Fonte: TRF-4 

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